COMUNICADO
O CONSELHO TUTELAR DESTA CIDADE DE ARACATU/BA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COMUNICA A TODOS OS PAIS E RESPONSÁVEIS E OS DONOS DE ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM BEBIDAS ALCÓOLICAS, QUE, DURANTE OS FESTEJOS DO SÃO PEDRO, QUE OCORRERÃO ENTRE OS DIAS 30/06 E 01/07 DO CORRENTE ANO, ESTEJAM ATENTOS PARA O QUE DIZ A LEI A RESPEITO DA PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS LOCAIS DO EVENTO, BEM COMO PARA O POSSÍVEL CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS POR ESTES, O QUE É EXPRESSAMENTE PROIBIDO.
LEMBRANDO QUE ESTES EVENTOS SERÃO FISCALIZADOS PELO CONSELHO TUTELAR E POLÍCIA MILITAR.
CONTAMOS COM A COLABORAÇÃO DE TODOS.
ARTIGO 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
“Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
ARTIGO 247 INCISO DOIS DO Código Penal
Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:
II - freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza;
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Israel lima
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