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domingo, 1 de abril de 2012

Quais são meus direitos num acidente de trabalho?

Qualquer lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou redução da capacidade da pessoa que esteja a serviço da empresa é um acidente de trabalho. Quem afirma é Jean Ferreira Silva, professor doutor da pós-graduação em Engenharia da Segurança do Trabalho da Universidade São Francisco (USF). A regra vale mesmo que a pessoa esteja fora do local e do horário de trabalho, se ela estiver indo ou voltando da empresa, realizando algum serviço ou fazendo algum curso pela empresa. Sabia disso?

Ana Maria Ferreira, publicitária, não sabia quando passou por um episódio lamentável. Ela trabalhava em uma agência que estava com uma parte do piso solta. “Passei sem prestar atenção e tropecei. Isso me rendeu um pé quebrado e meses de fisioterapia”, relembra. Como a empresa não se manifestou sobre o ocorrido para prestar qualquer tipo de ajuda, a acidentada arcou com todas as despesas: “Todos os gastos com médicos ficaram por minha conta. Por pura falta de informação eu não sabia que podia exigir que a empresa arcasse com as despesas”, relata.


Como chorar o leite derramado - Claro que ninguém quer sofrer um acidente – seja de trabalho ou de qualquer outro tipo. No entanto, para que a história de Ana Maria não se repita com você, saiba o que deve ser feito em casos como o dela.


Ao sofrer um acidente de trabalho, o procedimento é bem simples: basta comunicar o ocorrido ao gestor ou à área de Recursos Humanos. “A responsabilidade da empresa é prestar socorro visando o atendimento e a recuperação do acidentado”, informa Silva. “Se houver a necessidade de licença, a pessoa deve receber da previdência um auxílio, que pode ser auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão, dependendo de cada caso”, diz ele. No entanto, quando o acidente ocorre por culpa do empregador, além do benefício, a pessoa pode receber uma indenização.


O site do Ministério da Previdência Social traz mais informações. Para ver, só por precaução, claro, clique aqui.

Julia Viana

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