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sexta-feira, 13 de julho de 2012

Aracatu:Coselho Tutelar emite nota pública

O Estatuto da Criança e do Adolescente, sancionado no dia 13 do mês de julho do ano de 1990, hoje completa vinte e dois anos de existência. Esta lei que regulamentou os artigos 227 e 228 da Constituição Federal de 1988 foi uma grande conquista para a sociedade brasileira, por assegurar às crianças e aos adolescentes seus direitos fundamentais, direitos esses contemplados tanto internacionalmente quanto nacionalmente através de declarações, convenções, constituições e legislações diversas.
O ECA, portanto, deve ser inclusive, disciplina obrigatória nas escolas fundamentais e médias, públicas e particulares, de todo o País. Só assim, esse desconhecimento do Estatuto, que grassa na nossa sociedade, será resolvido. Não é a criança e o adolescente que devem conhecer o Estatuo, mas sim aqueles que são os responsáveis diretos por eles: pais, sociedade civil, educadores, igrejas, policiais, bombeiros, poderes públicos constituídos etc.
Segundo o que reza o artigo 4° do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente),  “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, destacando-se desta maneira o caráter de responsabilidade conjunta de todo o país com o zelo pela sua infância e juventude. São concebidos, portanto, como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos, destinatários de proteção integral.


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