"A conduta ilícita ofende toda a
coletividade", informou o procurador
O juiz
Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 9ª Vara do Trabalho em João Pessoa (PB),
condenou o banco Bradesco a pagar indenização de R$ 800 mil por danos morais
coletivos pela prática de assédio moral, discriminação e demissões abusivas
contra funcionários. A decisão, tomada no dia 9 de agosto e divulgada nesta
quinta-feira (30), é fruto da ação civil pública do procurador Cláudio Cordeiro
Queiroga Gadelha, que recebeu as denúncias da Vara do Trabalho de Santa Rita
(PB). Ainda cabe recurso à instituição financeira. Segundo o MPT, a empresa foi
denunciada por adotar política de estímulo à produção considerada
"agressiva e humilhante", com a divisão dos bancários em três grupos:
o dos "bambambam", que produziam mais; o dos "meiabocas" e
o das "tartarugas", prática considerada "dano à integridade
emocional" dos funcionários. "A conduta ilícita ofende toda a
coletividade", informou o procurador Gadelha. A assessoria de comunicação
do Bradesco informou, em uma curta nota, que "o assunto está sub judice e
o banco não comenta".
Informações da revista Exame.
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