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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Danos morais:Juiz condena Bradesco a pagar R$ 800 MIL por separar funcionários entre`bambambam´,`meiabocas´e `tartarugas



"A conduta ilícita ofende toda a coletividade", informou o procurador
O juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 9ª Vara do Trabalho em João Pessoa (PB), condenou o banco Bradesco a pagar indenização de R$ 800 mil por danos morais coletivos pela prática de assédio moral, discriminação e demissões abusivas contra funcionários. A decisão, tomada no dia 9 de agosto e divulgada nesta quinta-feira (30), é fruto da ação civil pública do procurador Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, que recebeu as denúncias da Vara do Trabalho de Santa Rita (PB). Ainda cabe recurso à instituição financeira. Segundo o MPT, a empresa foi denunciada por adotar política de estímulo à produção considerada "agressiva e humilhante", com a divisão dos bancários em três grupos: o dos "bambambam", que produziam mais; o dos "meiabocas" e o das "tartarugas", prática considerada "dano à integridade emocional" dos funcionários. "A conduta ilícita ofende toda a coletividade", informou o procurador Gadelha. A assessoria de comunicação do Bradesco informou, em uma curta nota, que "o assunto está sub judice e o banco não comenta". 


Informações da revista Exame.

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