Os
vereadores de Itabuna, Pascoal Dias Pereira (PPS), e Itaetê, Valdes Brito de
Souza (PSDB), perderam o cargo, nesta segunda-feira (17), por desfiliação
partidária sem justa causa. De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral na
Bahia (PRE-BA), os dois desfiliaram-se dos respectivos partidos políticos sem
apresentar um dos critérios previsto na Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). De acordo com o procurador regional eleitoral Sidney Madruga,
o objetivo da regra da fidelidade partidária é proteger a vontade do eleitor
que manifestou, nas urnas, o desejo de que a gestão pública fosse exercida
conforme o planejamento e a ideologia política da legenda à qual o candidato é
filiado. “Apenas quatro justificativas para que um político mude de partido antes
do fim do mandato: grave discriminação pessoal, incorporação ou fusão do
partido, criação de novo partido e mudança substancial ou desvio reiterado do
programa partidário”, lembra a PRE-BA. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA)
seguiu o posicionamento da procuradoria e decretou a perda do cargo dos dois
políticos e determinou a posse dos respectivos suplentes nas Câmaras Municipais
de Itabuna, no sul baiano, e a de Itaetê, na Chapada Diamantina.
Bahia Noticias
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